Nova Lei de Franquias (Franchising)
Principais alterações na lei de Franquia Empresarial
Lei de Franquias, o que você precisa saber sobre as alterações:
Lembrando que a antiga lei que disciplinava o tema, lei 8.955/1994 será revogada somente em março. O ramo de Franquias sofreu uma espécie de atualização com a inserção de alguns pontos que sempre foram questionados e que antes não eram disciplinados na lei, embora quase sempre constasse no contrato.
Além de atualizar questões sobre as Marcas e Patentes, a nova lei inseriu 8 novas exigências para o conteúdo das Circulares de Oferta de Franquia.
Calma! As alterações não foram ruins para nenhum lado, elas trouxeram transparência e segurança jurídica para um setor que representa 2,6 % do PIB e emprega mais de 1,36 milhão de pessoas.
A Nova lei revoga integralmente a lei anterior.
Algumas das alterações importantes foram: A necessidade de indicação de ligações societárias do Franqueador, a necessidade de fornecer listas de ex-franqueados dos últimos 24 meses, a existência de regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas; mais detalhes na questão do suporte oferecido pelo franqueador; a indicação da existência de regras de transferência ou sucessão e quais são elas; indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores; e informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador.
Talvez a mais importante, e tão aguardada, foi a indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados.
A Nova Lei foi promulgada em 26 de dezembro de 2019 e depois de 90 dias entrou em vigor.
Sobre duvidas e adequações dessa nova sistemática consulte sempre um advogado.
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